Para os dogmáticos defensores do "Santo Graal da república das bananas do Brasil", relaxem, eu não vou mexer com seu Santo Graal, mais conhecido como "urna eletrônica brasileira".
Apesar de que algo ser considerado inquestionável beira o fanatismo..
Não, o foco deste artigo é sobre algo MUITO mais básico e importante: a contagem pública total dos votos!
"Ain, mas a urna eletrônica já faz a contagem de votos e o resultado sai no boletim de urna, que pode ser contado por TODOS!"
Sim, este boletim de urna existe. Sim, os números que constam nele podem ser contados pelas pessoas, já que é público. Mas há um problema fundamental aqui: os votos não possuem nenhuma materialidade, eles são apenas bits e bytes em um programa de computador dentro da urna eletrônica. Ou seja, eles simplesmente "não existem no mundo real". Logo, a questão recai sobre uma confiança cega no funcionamento adequado de um sistema fechado, que não pode ser totalmente auditado fora dele. Prova disso foi a fracassada tentativa das Forças Armadas de auditar as urnas em 2022, que não gerou nada significativo, nem pra um lado, nem pra outro...
Sustento uma afirmação simples, mas contundente: a capacidade de se ter uma verdadeira "contagem pública total de votos", com votos materiais, ou seja, IMPRESSOS de alguma forma, é essencial para uma verdadeira democracia e que as eleições anteriores que não tiveram isso foram ilegais no sentido estrito da palavra. Não confunda isso com "indício de fraude", o que estamos falando tem a ver com fundamentos básicos, que serão explicados neste artigo, onde demonstro 3 motivos porque uma eleição sem contagem pública total de votos é ILEGAL. Eu repito: não estamos falando de fraude ou ausência de fraude, e, sim, de uma ilegalidade do sistema eleitoral como um todo, no tocante ao dia da eleição.
Sugiro a leitura do Projeto de Lei 943/2022, de autoria do deputado Celso Russomanno, idealizado e defendido pelo Dr. Felipe Gimenez, no link a seguir: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2319965
Mas agora, vamos iniciar listando os motivos, começando com...
1) O povo NÃO tem acesso ao seu próprio voto
"Ain, Walter, a participação do povo se dá na VOTAÇÃO, e..."
Não adianta o povo participar exercendo seu poder de voto se ele não pode certificar-se de que seu voto existe de verdade e que este voto está registrado exatamente do jeito que ele o fez. Ou seja, se o eleitor votou no "candidato A", ele precisa ter a garantia de que este voto dele foi registrado no "candidato A", e não em qualquer outro. O que temos é apenas um "voto de confiança" em um sistema de informação da Urna Eletrônica e em uma instituição, chamada TSE. Tal tipo de relação baseada em pura crença é incompatível com a administração pública, que possui, dentre seus princípios, a PUBLICIDADE, ou seja, a declaração pública oficial de seus atos. No caso, a publicidade é totalmente comprometida pois os votos são colocados dentro de uma verdadeira "caixa preta" chamada "urna eletrônica" e não temos total acesso a tudo que é feito lá, temos apenas "votos de confiança" para com a instituição que gerencia esta caixa preta. Ou seja, sem saber se meu voto foi computado corretamente, como posso fiscalizar o resultado?
A PL do voto impresso satisfazia esta demanda, já que, com a impressão do voto, o voto ganhava materialidade e poderia ser conferido pelo eleitor antes de ser depositado em uma urna física, sem necessitar do manuseio físico do papel. Ou seja, o eleitor não levava o voto para casa, apesar de eu questionar porque podemos levar notas fiscais de todas as nossas compras para casa, mas não podemos levar nosso voto, mas, enfim, vamos ao próximo motivo...
2) O povo NÃO consegue apurar os votos
Como mencionei no motivo anterior, o povo não consegue ver seu próprio voto, pois seu voto não tem materialidade, ele não é representado por nada SÓLIDO, pois ele apenas ESTARIA armazenado em um sistema fechado de computador dentro da urna eletrônica. Com isso, o cidadão não consegue acessar os seus votos e, automaticamente, não consegue contá-los. Ou seja, sem poder acessar o voto ou contá-lo, é IMPOSSÍVEL que o povo possa apurar os votos. Tal ação é feita pelo software da urna eletrônica e o TSE, fazendo com que, de novo, o povo seja obrigado a confiar cegamente em uma instituição pública e em um sistema feito por esta mesma instituição. Tal situação é semelhante a seitas e somente fanáticos confiam desta forma. Então, não preciso explicar mais nada de como isso é extremamente absurdo.
O povo é o poder supremo. É ele quem, pelo sufrágio universal, escolhe seus representantes. Dar o direito ao povo de votar não é o bastante: é preciso que ele consiga acompanhar de perto a apuração, de forma que seu direito ao voto esteja garantido. Confiar isto a terceiros, por mais que eles se apresentem como "confiáveis", é terceirizar o papel do povo no processo eleitoral. Ou seja, é anti-democrático.
Mas vamos ao próximo motivo, que é...
3) A falta de voto material fere o princípio da PUBLICIDADE
Como mencionado no motivo 1, a falta de materialidade do voto do eleitor fere o princípio da PUBLICIDADE, que é um dos cinco princípios que rege a Administração Pública. Consequentemente, isto também se aplica ao TSE.
Isso não tem nada a ver com ferir a regra do "voto secreto". Afinal, não é o voto que é secreto e, sim, o momento do voto que é secreto, pois ninguém mais pode estar ali com você na hora do seu voto. Mas o seu voto é conhecido pelo sistema da urna eletrônica, mesmo que não seja atrelado diretamente a você, logo, neste aspecto, seu voto já não é secreto!
Você nunca se questionou porque você nunca pôde acessar seu próprio voto nas eleições, assim como pode acessar seus dados em sistemas do governo e acessar informações sobre você através do Habeas Data? Porque não posso averiguar que meu voto em 2014 está lá, guardadinho, mesmo que eletronicamente, do jeito que eu o fiz? Eu mesmo gostaria de poder lembrar de alguns votos meus no passado, como nas eleições de 2010 ou 2014, ou rever meus votos em Bolsonaro em 2018 e 2022. Ou seja, se não posso acessar meu voto agora, como confiar que ele foi devidamente registrado?
Se eu quero, por exemplo, acessar meu histórico de multas de trânsito, eu consigo. Eu também consigo solicitar os processos que eu fiz em vários sistemas, alguns inclusive com visibilidade pública. Mas não consigo, nem em sistema fechado, com senha, acessar meu próprio voto. Porque não??
Se o princípio da publicidade estivesse sendo realmente atendido, eu poderia fazer algumas destas coisas, e o sistema eleitoral brasileiro seria muito mais confiável. Mas não temos isso, o que resulta em mais um motivo do porquê o sistema atual, sem a contagem pública total dos votos, é ILEGAL.
Repare que estes são fundamentos baseados em princípios democráticos e na constituição brasileira. Negar este direito ao povo brasileiro é um verdadeiro ATO ANTI-DEMOCRÁTICO. Pense nisso e se una a nós nesta batalha.
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